Código de Ética e de Conduta
Hotel Cascais Miragem Health & Spa
1. Introdução
Este documento é propriedade da GRACENTUR – GRANDE CENTRO TURÍSTICO, LDA. O presente documento não poderá ser objeto de reprodução total ou parcial, processamento de computador ou transmissão de qualquer forma por meio eletrónico, mecânico, fotocópia, gravação ou qualquer outro meio. Da mesma forma, não poderá ser objeto de empréstimo, ou qualquer forma de cessão de uso sem permissão prévia e por escrito das entidades titulares dos direitos de propriedade intelectual. O incumprimento das limitações ora identificadas por qualquer pessoa que tenha acesso à documentação será objeto das sanções previstas na legislação aplicável.
2. Código de Ética e Conduta:
Todos os profissionais da GRACENTUR – GRANDE CENTRO TURÍSTICO, LDA (de ora em diante designada por HCM), têm um compromisso inabalável com a honra, nobreza e a dignidade da profissão, atuando sempre com independência técnica, decoro, lealdade e boa fé. O compromisso do HCM com a ética e integridade na prestação de serviços levou-nos a elaborar um documento próprio, que visa reger o relacionamento dos elementos integrantes da nossa equipa, não apenas entre si, mas também no trato com clientes, autoridades públicas, fornecedores, concorrentes e com a sociedade em geral. Os procedimentos, regras e padrões éticos expostos no Código de Conduta serão adotados por todos os colaboradores do HCM, sem distinção. A adesão e estrita observância aos seus termos são requisitos essenciais à manutenção do relacionamento com o nosso HCM, sendo que quaisquer alterações ou aditamentos ao Código serão imediatamente comunicados e disponibilizados a todos os colaboradores. A violação dos termos do Código implica ação disciplinar, podendo acarretar, inclusive, o termo do contrato com o/a colaborado/a. Todas as violações ou suspeitas deverão ser imediatamente comunicadas ao Diretor de Recursos Humanos. O HCM preservará o sigilo quanto à comunicação de violações ou suspeitas e proíbe qualquer tipo de retaliação contra colaboradores que as comuniquem de boa-fé. As solicitações de esclarecimentos quanto ao teor do Código, ou sua aplicação, deverão ser solicitadas no nosso Departamento de Recursos Humanos.
2.1 O que é o Código de Conduta?
O Código de Conduta do HCM tem como âmbito estabelecer princípios éticos e diretrizes fundamentais a serem adotados por todos os colaboradores, no seu relacionamento interno e externo, em tudo o que estiver relacionado às atividades do HCM. Este Código fixa valores de integridade e conduta ética para o melhor desenvolvimento do quotidiano na HCM. Espera-se que todos os colaboradores tenham uma conduta íntegra, compatível com os valores da empresa, agindo de forma justa no combate, no exemplo e no evitar que atos antiéticos sejam cometidos ou se repitam ao seu redor no ambiente de trabalho. O Código certamente não detalha de maneira exaustiva as inúmeras situações que podem surgir quotidianamente; não obstante, a busca pela postura ética deve ser constante.
2.2 Abrangência do Código de Conduta
O Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores do HCM, sem distinção, inclusive sócios, associados, estagiários, trabalhadores temporários, consultores externos, trabalhadores a termo certo ou prestadores de serviços, fornecedore, clientes, respeitando e não se sobrepondo naquilo em que conflituar com os termos e condições específicos de cada uma das formas de vínculo com o HCM, como contratos de prestação de serviços, contratos de estágio, entre outros. A observância destas normas evidencia a nossa excelência como instituição ética e confirma o nosso compromisso profissional, além de contribuir para a boa imagem do HCM.
2.3 Consequência da violação do Código de Conduta
A adesão e estrita observância dos termos do Código de Conduta são requisitos essenciais à manutenção do relacionamento com o HCM. O incumprimento do Código ou de quaisquer políticas e procedimento aplicáveis, quando constatado por investigação interna ou externa, acarretará a adoção de medida disciplinar, como advertência, suspensão ou até rescisão do contrato mantido com o HCM. O incumprimento do Código que, direta ou indiretamente, causar dano ao HCM constitui fundamento para propor a ação judicial civil contra o incumpridor, visando à reparação do dano causado ao HCM por responsabilidade civil e ação penal.
2.4 Dúvidas a respeito do Código de Conduta
Cada Colaborador/a do HCM é responsável pelo seu comportamento e pelas suas ações. Sempre que julgar necessário deve procurar orientação relativamente à interpretação ou aplicação das regras fixadas neste Código. Quaisquer dúvidas a respeito deste Código ou outras políticas e procedimentos do HCM deverão ser esclarecidas diretamente junto da administração do HCM.
2.5 Obrigação de informar violações do Código de Conduta
Todos os colaboradores, estagiários e trabalhadores temporários do HCM possuem a obrigação de comunicar imediatamente qualquer suspeita fundamentada ou efetiva violação do presente Código de Conduta ou de qualquer lei ou regulamento vigente por parte de outros colaboradores; bem como possuem a obrigação de comunicar imediatamente qualquer conduta ofensiva, ilegal ou que viole os princípios basilares deste Código, por parte de clientes, fornecedores ou quaisquer indivíduos que o HCM contrate. Deverá ser preservado o sigilo quanto à comunicação de violações ou suspeitas acima. O HCM proíbe qualquer tipo de retaliação contra Colaboradores que as comuniquem de boa-fé. As comunicações acima deverão ser direcionadas exclusivamente para o responsável do cumprimento do Código que é o Dr. Jorge Nunes, Diretor de Recursos Humanos, comunicação verbal ou escrita através do seguinte endereço de endereço eletrónico: denuncia.int@cascaismirage.com.
3. Enquadramento, tomada de conhecimento e compromisso de observância do Código de Ética e Conduta:
O HCM tem como objetivo impor-se perante o mercado como uma empresa honesta e íntegra na condução das suas atividades, e esta posição apenas é possível com a conduta profissional dos seus colaboradores. As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia, pela honestidade, pela integridade e, acima de tudo, pelo respeito mútuo, independentemente do cargo ou posição ocupada. O trabalho em equipa deve ser estimulado através da cooperação mútua, tendo-se em conta as caraterísticas individuais. A postura democrática diante da divergência e diversidade deve ser vista como salutar e benéfica enquanto cria oportunidade de desenvolvimento e evolução. É importante reconhecer os talentos individuais e das equipas, propiciando igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada um. O presente código está sujeito a revisões periódicas, no máximo, a cada 3 anos, por forma a assegurar a sua melhoria contínua e o cumprimento das normas legais e regulamentares do setor de atividade do HCM.
3.1 Enquadramento Geral: Âmbito de aplicação
O presente Código de Ética e Conduta abrange todos os colaboradores do HCM, sejam eles membros da administração, trabalhadores com contrato a termo incerto ou contrato a termo certo, prestadores de serviços, procuradores ou mandatários, estagiários, trabalhadores temporários, fornecedores, clientes, devendo todos estar comprometidos com os valores e objetivos do mesmo. O presente Código aplica-se a todos os colaboradores, independentemente do vínculo contratual e bem assim da posição hierárquica que ocupem. Os fornecedores, em particular, devem também subscrever o presente Código. O presente código aplica-se independentemente de normas deontológicas a que algum colaborador/a esteja sujeito especificamente em função de setor de atividade próprio. A cada colaborador/a e fornecedor do HCM será solicitada a assinatura de uma declaração de tomada de conhecimento do código e compromisso de observância do mesmo e/ou envio do mesmo por endereço eletrónico com recibo de leitura. Aos clientes, o Hotel solicita a todos os clientes uma conduta de respeito pelos outros, não promovendo ruídos nos quartos, corredores e restantes áreas públicas. Todo o tipo de comportamentos violentos, ou impróprios, serão alvos de denúncia ás autoridades policiais. Respeito pelos horários dos espaços. “Para protecção de todos, o Hotel, encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se á gravação de imagens. Decreto-lei 35/2004 de 21 de Fevereiro, artigo 13 número 3. O Hotel dispõe de Livro de Reclamações, estando localizado na Receção do Hotel.
3.2 Missão
O HCM pretende ser uma referência na hotelaria em Portugal, prestando um serviço de excelência aos clientes e assegurando o compromisso com colaboradores, clientes, fornecedores e demais stakeholders. Pretende aliar o bem-estar de quem nela trabalha ao bem-estar da comunidade em geral, e dos seus clientes em particular. O HCM, ao prestar serviços no setor hoteleiro, é reconhecida no setor da como uma empresa de reputação reconhecida a nível nacional e internacional.
3.3 Valores Comportamentais
A conduta do HCM rege-se pela legislação aplicável ao nosso setor de atividade: hotelaria, turismo e lazer. O padrão de comportamento do HCM rege-se pelos mais elevados valores, como a ambição, a integridade, a honestidade, o empenho, a excelência, a confiança, a coesão e o espírito de equipa. O HCM atua sempre com um respeito inabalável pelos direitos das pessoas, o que se traduz num excelente ambiente de trabalho assente em 5 princípios: Satisfação, Cliente, Proximidade, Compromisso, Dinamismo e Crescimento.
É obrigatório para qualquer hóspede, seja nacional ou estrangeiro, apresentar os documentos de identificação válidos no momento do "Check-in" para ficar alojado no Hotel. Decreto-Lei nº98/2021 de 16 de Novembro.
O Hotel reserva-se o direito de impedir clientes, fornecedores ou outros de permancecer na unidade, nos casos em que demonstrem sinais de comportamento. É expressamente proibido mexer nas peças decorativas presentes em todo o Hotel, incluisive dentro dos quartos. Solicitamos aos clientes acompanhdos de crianças, que assegurem que as mesmas não provoquem distúrbios que incomodem os outros clientes: É expressamente proibida a premanência de crianças não acompanhadas no Hotel em geral e em especial nos quartos, elevadores, piscinas e "Kids Place".
O Hotel solicita a todos os clientes uma conduta de respeito pelos outros, não promovendo ruídos nos quartos, corredores e restantes àreas pública. Todo o tipo de comportamentos violentos ou impróprios, serão alvo de denuncia às autoridades policiais.
"Para proteção de todos, o Hotel encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagens". Decreto-Lei 35/2004 de 21 de Fevereiro, artigo 13, número 3
Não é permitido circular de tronco nu e ou desclaço, entre corredores, elevadores, Looby, Receção, Restaurantes e Bar. Apenas é permitido andar descalço na zona das piscinas.
3.4 Objetivos
O HCM pauta a sua atividade e as suas relações empresariais pelo profissionalismo, integridade, empenho e dedicação. O HCM pretende ser reconhecida pela qualidade máxima do serviço prestado, desenvolvendo os seus objetivos estratégicos com uma postura de total responsabilidade e respeito pela ética. O presente Código tem como objetivo máximo compilar as regras que devem pautar o comportamento de todos os que colaboram com o HCM e afirmar e dar a conhecer os valores do HCM.
3.5 Princípios
Os colaboradores do HCM estão sujeitos aos princípios da legalidade, boa-fé e transparência, responsabilidade e eficiência, igualdade e não discriminação, lealdade e confidencialidade. o Legalidade Todos os colaboradores do HCM devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade do HCM e do/a colaborador/a. o Boa-fé e transparência Todos os colaboradores do HCM devem pautar a sua conduta (interna e externa) por elevados padrões morais, veiculando sempre informação verdadeira.
- Responsabilidade e eficiência
Todos os colaboradores do HCM devem cumprir com zelo e profissionalismo as tarefas que lhes sejam cometidas, tendo sempre como escopo os objetivos traçados pelo HCM
- Igualdade e Não Discriminação
Nenhum dos colaboradores do HCM deverá adotar nenhum tipo de comportamento discriminatório, designadamente, em função da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. As políticas de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, remuneração e progressão profissional dos colaboradores assentam no mérito de cada um, sendo que todos terão iguais oportunidades para o desenvolvimento da sua carreira.
- Lealdade
Todos os colaboradores devem empenhar-se seriamente na salvaguarda da credibilidade, prestígio e imagem do HCM, abstendo-se de tecer comentários pejorativos entre si ou perante terceiros.
- Confidencialidade
Todos os colaboradores do HCM devem guardar segredo e reserva absolutos em relação a terceiros de toda a informação de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, mesmo depois de estas cessarem.
3.6 Relações internas e externas
Relações entre os colaboradores
Com respeito pela estrutura hierárquica do HCM passível de ser consultada no organograma, os colaboradores devem atuar diariamente com espírito de equipa, partilhando conhecimento e informação, pugnando pelo aumento da produtividade e pela manutenção de um clima sadio e de confiança, tratando-se reciprocamente com cordialidade e correção.
- Relações com terceiros e Relações com clientes:
Todos os colaboradores do HCM devem agir de forma eficaz e profissional e prestar serviços de qualidade que incrementem a imagem e a reputação do HCM junto dos seus clientes, fortalecendo as relações com estes.
- Relações com fornecedores e prestadores de serviços:
Os fornecedores e prestadores de serviços são selecionados pelo HCM de forma independente e objetiva, consoante as ofertas do mercado, baseando-se a escolha em critérios objetivos de custos e qualidade. Todas as relações comerciais estabelecidas com fornecedores ou prestadores de serviços serão reduzidas a contrato escrito, no estrito cumprimento da legislação aplicável.
- Relações com a comunicação social:
Quaisquer declarações à comunicação social terão de ser precedidas de autorização prévia e escrita da administração/gerência e direção para o efeito. Tais declarações deverão respeitar a verdade e cingir-se a factos, sem a emissão de quaisquer considerações ou opiniões.
- Redes Sociais:
Os colaboradores não podem fazer uso das redes sociais para denegrir ou expor situações, ou pessoas inerentes ao HCM. Esta premissa abrange informação escrita e usos de fotografias ou vídeos não autorizados.
- Relações com as autoridades públicas:
O HCM presta todas as informações legais que sobre si impedem às autoridades públicas que lhas solicitem, com total transparência e verdade.
3.7 Segurança e higiene no trabalho
O HCM proporciona um ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus colaboradores, a quem confere toda a proteção, cumprindo as normas legais relativas à segurança e higiene no trabalho. Os colaboradores do HCM estão obrigados a manter os locais de trabalho limpos e ordenados, não só nos gabinetes, mas também nas respetivas secretárias. Não é permitido o uso de drogas nas instalações do HCM. Não é permitido o uso de álcool nas instalações do HCM, a não ser em eventos previamente autorizados pelo HCM. Deve ser reportada toda e qualquer condição perigosa para a saúde ou segurança.
3.8 Utilização de instrumentos de trabalho
Os colaboradores do HCM obrigam-se a utilizar, de forma diligente e eficiente, os instrumentos de trabalho que lhes são disponibilizados pelo HCM protegendo-os e conservando-os. Não é permitido o uso para fins particulares dos instrumentos de trabalho disponibilizados. A utilização de equipamentos como computadores portáteis ou outros dispositivos fora das instalações do HCM deve ser precedida da respetiva autorização.
3.9 Formação
O HCM promove a formação contínua dos seus colaboradores, como forma de potenciar as suas competências, desempenho e motivação. Os colaboradores devem igualmente diligenciar pela atualização de conhecimentos e de competências. Todo o/a colaborador/a recebe formação inicial interna quando inicia as suas funções e a todos os colaboradores é prestada a formação necessária ao acompanhamento das alterações que forem a ser implementadas.
3.10 Meritocracia
Quer a política de recrutamento, que a política de avaliação e consequente atualização da remuneração quer da progressão profissional dos colaboradores assentam no mérito do candidato/colaborador/a.
3.11 Conflito de interesses
Existe conflito de interesses quando o interesse pessoal de um colaborado/a interfere com o interesse da empresa. Todos os colaboradores do HCM devem agir sempre no interesse desta e atuar de forma a evitar colisão de interesses. Em caso de dúvida, o colaborado/a deverá solicitar esclarecimentos ao seu superior hierárquico e abster-se de qualquer prática.
3.12 Ofertas, hospitalidade e convites
É obrigatória para todos os colaboradores do HCM a comunicação ao responsável do Manual de Conduta de ofertas por parte de fornecedores e/ou clientes em dinheiro, ou em espécie acima dos 50,00 €. Quaisquer dúvidas devem ser colocadas internamente pelo/a colaborador/a ao seu superior hierárquico.
3.13 Corrupção e Infrações Conexas
O HCM repudia qualquer prática de corrupção, suborno ou infração conexa, de forma ativa ou passiva, e outras formas de influência indevida ou condutas ilícitas, impondo o cumprimento rigoroso desses princípios em todas as suas relações internas e externas, seja com entidades privadas, entidades públicas e pessoas a título individual. Todos os/as Colaboradores/as devem cumprir as normas aplicáveis, nacionais e internacionais, de combate à corrupção e infrações conexas, sendo proibidos todos e quaisquer comportamentos que possam consubstanciar a prática do crime de corrupção ou de qualquer infração conexa previstos na lei do código penal em vigor. O HCM tem elaborado e implementado um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas entregue e parte da formação a todos os Colaboradores, que pode ser consultado em www.cascaismirage.com. Anexa-se neste documento para conhecimento a tabela do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas com resumo das situações, medidas e sanções.
3.14 Confidencialidade
Informação confidencial é toda a informação não pública, escrita ou oral, divulgada pelo HCM ao/à colaborador/a, por forma direta ou indireta, através de qualquer meio de comunicação ou observação, que, caso seja divulgada, por ser utilizadas por concorrentes em proveito próprio e prejudicar o HCM ou os seus clientes. A informação confidencial inclui segredos de negócio, dados e informações de clientes, bases de dados, listas de clientes e fornecedores, custos, preços de serviços, informação sobre suporte informático, estratégias de negócio. Assim, todos os colaboradores do HCM que tenham conhecimento deste tipo de informações, devem manter a confidencialidade das mesmas, a menos que obtenham autorização prévia e expressa do HCM. Em caso de dúvida sobre o tipo de informação detida ou sobre um eventual lapso na divulgação de informação confidencial, o/a colaborador/a, deverá comunicar, de imediato, ao superior hierárquico o sucedido.
3.15 Não concorrência
Os colaboradores do HCM devem guardar lealdade ao HCM, zelando sempre pelos interesses deste na relação com terceiros, enquanto mantenham a relação laboral ou comercial com o HCM e mesmo após o termo desta. Os colaboradores do HCM deverão, pois, abster-se de qualquer tipo de prática ou atividade que, por qualquer modo, possa concorrer direta ou indiretamente com as prosseguidas pelo HCM.
3.16 Igualdade e proibição de assédio
Constitui assédio todo o comportamento indesejado que possa perturbar ou constranger determinada pessoa, afetando-a na sua dignidade ou criando-lhe um ambiente hostil, intimidativo, degradante ou humilhante. Considera-se prática discriminatória privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Toda e qualquer conduta que consubstancie qualquer um dos conceitos acima referidos, afetando, pois, negativamente a dignidade de qualquer colaborador/a do HCM é proibida.
3.17 Proteção de dados
O HCM por obrigações legais e contratuais, trata os dados pessoais dos/as colaboradores/as, apenas no necessário às finalidades inerentes à relação contratualmente estabelecida, seja ela a estabelecida com os trabalhadores ou com os prestadores de serviços. O HCM cumpre integralmente a legislação em vigor comunitária e nacional, relativa à proteção de dados e bem assim específica do seu ramo de atividade, também aplicável igualmente à proteção de dados. O HCM tem elaborado e implementado um manual de proteção de dados que pode ser consultado em www.cascaismirage.com.
3.18 Órgão de fiscalização
Está sob a responsabilidade do órgão de fiscalização o seguinte:
Assegurar a divulgação do presente código de conduta;
Analisar e emitir pareceres sobre infrações ao presente código;
Assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação das infrações, conforme a legislação aplicável;
Esclarecer quaisquer dúvidas que o presente código suscite.
O órgão de fiscalização é: o departamento de Recursos Humanos.
3.19 Incumprimento e ação disciplinar
Em caso de violação das disposições constantes do presente código de conduta por parte dos Colaboradores do HCM ficam estes sujeitos ao exercício do poder disciplinar desta, nos termos previstos no Código do Trabalho. As denúncias fundamentadas deverão ser dirigidas ao Departamento de Recursos Humanos, através do seguinte endereço eletrónico: denuncia.int@cascaismirage.com, que lhe deverá dar o devido seguimento. Em caso de violação das disposições constantes do presente Código de Conduta por procuradores, prestadores de serviço, fornecedores, mandatários ou terceiros, ser-lhes-ão aplicadas as sanções previstas neste código e bem assim as previstas nos instrumentos contratuais estabelecidos com cada um, sendo também reavaliada, caso a caso, a relação comercial estabelecida. As participações das infrações deverão ser feitas por escrito ao órgão fiscalizador. As infrações ao presente código poderão igualmente ser sancionadas penal e civilmente, caso exista fundamento.
3.20 Entrada em vigor e divulgação
O presente código entra em vigor no dia de admissão para novos colaboradores e na data de comunicação de alterações para os restantes colaboradores. O HCM pretende consolidar a aplicação dos princípios estabelecidos no presente código e bem assim dos comportamentos nele previstos, pelo que promove a divulgação do mesmo quer internamente, através de emails e da intranet, quer externamente, através do site.
4. Propriedade e aprovação do documento
O Responsável de Proteção de Dados é o proprietário deste documento e é responsável por assegurar que este aviso é revisto de acordo com os requisitos previstos para o efeito no Regulamento Geral de Proteção de Dados. A última versão deste documento está publicada e disponível para consulta de todos os interessados. Este aviso foi aprovado pelo Responsável de Proteção de Dados em Maio 2018 sendo emitida a presente cópia controlada.
Revisão e inserção código anticorrupção 12/02/2025
5. Risco Associado Sanções Aplicáveis Ofertas - Funcionários ou gerentes que recebem subornos ou benefícios pessoais de fornecedores em troca de contratos ou tratamento preferencial. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa Preços inflacionados - Fornecedores inflacionando preços, com funcionários em conluio para ganho pessoal. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Favorecimento - Adjudicar contratos a amigos, familiares ou fornecedores preferidos sem seguir procedimentos justos. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Desfalque - Apropriação indevida de fundos por funcionários que gerem transações em numerário, receitas ou despesas. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Faturação falsa - Criação de faturas falsas para desviar fundos do hotel para contas pessoais. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Pagamentos não registados - Pessoal que não regista receitas ou desvia fundos de pagamentos em dinheiro. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Nepotismo - Contratar ou promover indivíduos com base em relações pessoais e não em qualificações. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Suborno no Recrutamento - Candidatos pagando subornos para garantir emprego ou posições favoráveis. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa Funcionários fantasmas - listar funcionários falsos na folha de pagamento e desviar os seus salários. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Suborno por Serviços - Hóspedes ou terceiros que oferecem subornos para tratamento preferencial, como upgrades de quarto ou melhores reservas. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Uso indevido das informações dos hóspedes -Vender ou explorar as informações pessoais dos hóspedes para obter ganhos financeiros. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa e queixa-crime nas entidades oficiais.
Extorsão - Funcionários solicitando subornos de hóspedes para resolver disputas ou fornecer serviços básicos. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa e queixa-crime nas entidades oficiais.
Subornos às autoridades - Pagar funcionários para contornar inspeções, adquirir licenças ou evitar penalidades por descumprimento. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa e queixa-crime nas entidades oficiais.
Manipulação de Inspeções -Oferecer presentes ou incentivos para influenciar o resultado de inspeções de saúde, segurança ou regulamentares. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Descontos não autorizados ou superfaturamento - Funcionários que fornecem descontos não autorizados para propinas pessoais ou super faturamento e embolsam a diferença. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Custos inflacionados para serviços de eventos - Conluio com fornecedores ou organizadores de eventos para inflacionar as taxas de serviços do hotel. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Conluio com Agentes de Viagens ou Operadores Turísticos - Oferecer comissões ou propinas não reveladas aos agentes em troca de direcionar os hóspedes para o hotel. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Custos de manutenção inflacionados - Pessoal em conluio com empreiteiros para taxas de serviço inflacionadas ou reparações desnecessárias. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Apropriação indevida de bens - Roubo ou uso indevido de equipamentos, suprimentos ou instalações hoteleiras para benefício pessoal. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Promoções fraudulentas - Colaborar com agências externas para criar campanhas de marketing falsas e desviar fundos. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa Ofertas para
Contratos de Publicidade - Recebimento de subornos ou presentes em troca da adjudicação de contratos a empresas específicas de publicidade Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Manipulação de dados - Alterar dados financeiros ou operacionais para ocultar práticas corruptas. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Acesso não autorizado - Explorar o software de gestão hoteleira para desviar fundos ou manipular reservas para ganho pessoal. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Venda de Dados Sensíveis - Funcionários que vendem informações confidenciais dos hóspedes ou segredos comerciais do hotel. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Acordos não autorizados - Assinatura de acordos com fornecedores não verificados em troca de subornos. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Relações não divulgadas - Funcionários ou gerentes que trabalham com ou favorecem empresas de propriedade de familiares ou amigos. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Self-Dealing - Funcionários que direcionam os recursos do hotel para beneficiar os seus negócios ou investimentos privados. Aplicação de processo disciplinar com vista a despedimento por justa causa
Fevereiro de 2025